O governo federal facilitou o acesso ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que residem em municípios com até 50 mil habitantes e que estejam em situação de emergência ou calamidade pública.
O que muda:
- Menos burocracia: A documentação comprobatória para o saque do FGTS nesses casos foi dispensada.
- Prova de endereço simplificada:
- Se você não tiver como comprovar seu endereço com documentos tradicionais, poderá apresentar uma declaração emitida pela prefeitura ou pelo governo do Distrito Federal, ou ainda uma declaração própria.
- A Caixa Econômica Federal (CEF) será responsável por verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do governo federal.
Quem se beneficia:
- Trabalhadores com conta no FGTS que residem em municípios com até 50 mil habitantes.
- Que estejam em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
Como fazer o saque:
- As regras para o saque do FGTS em situações de emergência ou calamidade pública continuam as mesmas.
- Você pode consultar as regras e como fazer o saque no site da Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx
Prazo:
- As novas regras já estão em vigor desde o dia 16 de maio de 2024.
Importante:
- A Caixa Econômica Federal ainda não divulgou os novos procedimentos administrativos e operacionais para o saque do FGTS em situações de emergência ou calamidade pública.
- É recomendável consultar o site da Caixa ou ligar para a central de atendimento para obter mais informações.
Fique atento:
- O saque do FGTS em situações de emergência ou calamidade pública é um direito seu.
- Não aceite ajuda de pessoas que oferecem intermediar o processo para você.
- Em caso de dúvidas, procure canais oficiais de informação.
Fonte:
Espero que essa informação seja útil!